segunda-feira, 5 de maio de 2008

2008-05-05

DR 86 SÉRIE I de 2008-05-05

Portaria n.º 349/2008
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o procedimento de decisão das entidades da administração central, directa ou indirecta, sobre operação urbanística em razão da localização

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